13 de out. de 2011

AUMENTO DO AVISO PRÉVIO

Foi sancionada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a lei que aumenta o tempo de aviso prévio dos trabalhadores com mais de um ano de trabalho na mesma empresa. A aprovação foi dada sem vetos no texto que tramitava desde 1989.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho menciona a obrigatoriedade do aviso prévio de no mínimo 30 dias. Até hoje, independente do tempo trabalhado, todos tinham direito (e dever) de receber ou cumprir 30 dias de aviso prévio.
A Lei 12.506/2011 prevê o aumento desse período: para cada ano trabalhado na mesma empresa, o trabalhador terá direito a mais 3 dias de aviso prévio, além dos 30 que todos têm direito, até o limite de 90 dias. Ou seja, terá direito aos 90 dias de aviso prévio aquele trabalhador que ficar 20 anos na mesma empresa.
A Lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União e ainda gera muitas dúvidas. De acordo com uma reportagem da Folha de São Paulo, o deputado Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, diz que essa lei tem efeito retroativo há 2 anos, já que esse é o período para que o trabalhador possa pleitear quaisquer direitos trabalhistas. Segundo Paulo Pereira da Silva, "nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá".
Alguns advogados defendem que a lei não pode retroagir, pois o ato aconteceu quando a lei ainda não existia!
Agora eu me pergunto: e os trabalhadores que pediram demissão e cumpriram apenas 30 dias de aviso prévio, deverão retornar às empresas e trabalhar mais alguns dias que a empresa teria por direito? Ou pagarão às empresas o valor referente a esses dias? Isso seria totalmente improvável, então a recíproca deveria ser verdadeira!
A lei também não está clara quanto ao direito do trabalhador: valerá a proporcionalidade no caso de do trabalhador ficar menos de um ano completo a mais na empresa? Até um ano o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. Se trabalhar 2 anos, terá direito a 33 dias, 3 anos, 36 dias, e 3 anos e meio? Essa metade dará direito aos 3 dias completos, ou a 1 dia e meio?
A Lei já está válida, mas teremos que esperar a solução desses conflitos.
Boa sorte e sucesso!
Fatima Macedo.  

Clique aqui e leia a Lei na íntegra.
Para ler a reportagem mencionada acima, da Folha de São Paulo, clique aqui.

2 de set. de 2011

NOVAS REGRAS PARA O PONTO ELETRÔNICO FORAM ADIADAS

As novas regras para a utilização do relógio de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho, que passariam a vigorar a partir de hoje, foram novamente adiadas para 03 de outubro de 2011.

O adiamento se deu através de uma Nota Oficial divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A nota menciona, ainda, que a medida seria publicada ontem mesmo em uma edição extra do Diário Oficial da União, por meio da Portaria 1.752/2011.

Todas as empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a manter um controle da jornada de trabalho dos seus funcionários. Esse controle pode ser feito de várias maneiras: fichas, papeletas, caderno, planilhas, assim como equipamentos eletrônicos onde o funcionário, através do seu crachá, registra os horários de início e término do trabalho.

O problema está na alteração dos horários dos funcionários: muitos sistemas eletrônicos de ponto, inclusive as planilhas eletrônicas, permitem que a empresa altere esses horários, muitas vezes prejudicando o funcionário.

A portaria 1.510 de 2009 veio para regulamentar a marcação do ponto por meio eletrônico, não permitindo a alteração dos dados. Porém, para isso, o equipamento se tornou excessivamente caro, sem falarmos na agressão ao meio ambiente, pois dentre as regras, o equipamento deverá emitir um comprovante em papel a cada marcação pelo funcionário.

Desde a sua publicação, inúmeras empresas, entidades de classe, sindicatos e outras representações vêem reivindicando a revisão de tais regras por parte do Ministério do Trabalho, e isso vem gerando o adiamento da obrigatoriedade das regras.

Conforme matéria publicada hoje do Diário do Grande ABC, cerca de 100 mil empresas já estão utilizando o equipamento adaptado às novas regras e R$ 1,3 bilhão já foi recuperado em contribuições para o INSS e FGTS em 2010.

Clique aqui e leia a íntegra da Nota Oficial do Ministério do Trabalho.

Para ler sobre as alterações no registro de ponto, clique aqui.

Boa Sorte e Sucesso!
Fatima Macedo.

18 de mai. de 2011

Certificado Digital

Mais uma vez temos novidades com a Certificação Digital: agora será obrigatório para o envio da GFIP - declaração enviada pelo Departamento Pessoal contendo informações úteis ao FGTS e ao INSS.

A Caixa publicou a Circular n° 547 que estipula o uso do Certificado Digital no modelo ICP-Brasil como canal exclusivo de acesso para operacionalizar as atividaes relacionadas ao FGTS através do Conectividade Social.

A mesma circular trouxe um cronograma de obrigatoriedade, que varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa e código inicial do CNPJ. Esses fatores definem o prazo final para sua adequação.

Pelo que podemos compreender, o certificado a ser utilizado deverá ser o e-CNPJ. Este poderá cadastrar procurações eletrônicas para terceiros terem acesso às suas informações no sistema Conectividade Social.

No caso da utilização do e-CPF, o titular deste deverá ter vínculo com a empresa em questão, e nesse caso não há a possibilidade do cadastramento de procurações.

Outra observação importante é que a Circular publicada não menciona em nenhum momento a isenção dessa utilização pelas empresas que são optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, dessa vez TODAS as empresas terão que se adaptar à essa nova regra, mesmo as que não possuem funcionários, uma vez que temos que entregar a GFIP Sem Movimento nesses casos.

Uma coisa boa nessa história é que parece que finalmente o disquete, item obrigatório para as empresas cadastrarem a senha de utilização do Conectividade Social até agora, será finalmente extinto!

Boa Sorte e Sucesso!
Fatima Macedo.