As novas regras para a utilização do relógio de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho, que passariam a vigorar a partir de hoje, foram novamente adiadas para 03 de outubro de 2011.
O adiamento se deu através de uma Nota Oficial divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A nota menciona, ainda, que a medida seria publicada ontem mesmo em uma edição extra do Diário Oficial da União, por meio da Portaria 1.752/2011.
Todas as empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a manter um controle da jornada de trabalho dos seus funcionários. Esse controle pode ser feito de várias maneiras: fichas, papeletas, caderno, planilhas, assim como equipamentos eletrônicos onde o funcionário, através do seu crachá, registra os horários de início e término do trabalho.
O problema está na alteração dos horários dos funcionários: muitos sistemas eletrônicos de ponto, inclusive as planilhas eletrônicas, permitem que a empresa altere esses horários, muitas vezes prejudicando o funcionário.
A portaria 1.510 de 2009 veio para regulamentar a marcação do ponto por meio eletrônico, não permitindo a alteração dos dados. Porém, para isso, o equipamento se tornou excessivamente caro, sem falarmos na agressão ao meio ambiente, pois dentre as regras, o equipamento deverá emitir um comprovante em papel a cada marcação pelo funcionário.
Desde a sua publicação, inúmeras empresas, entidades de classe, sindicatos e outras representações vêem reivindicando a revisão de tais regras por parte do Ministério do Trabalho, e isso vem gerando o adiamento da obrigatoriedade das regras.
Conforme matéria publicada hoje do Diário do Grande ABC, cerca de 100 mil empresas já estão utilizando o equipamento adaptado às novas regras e R$ 1,3 bilhão já foi recuperado em contribuições para o INSS e FGTS em 2010.
Clique aqui e leia a íntegra da Nota Oficial do Ministério do Trabalho.
Boa Sorte e Sucesso!
Fatima Macedo.
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