Mais uma vez temos novidades com a Certificação Digital: agora será obrigatório para o envio da GFIP - declaração enviada pelo Departamento Pessoal contendo informações úteis ao FGTS e ao INSS.
A Caixa publicou a Circular n° 547 que estipula o uso do Certificado Digital no modelo ICP-Brasil como canal exclusivo de acesso para operacionalizar as atividaes relacionadas ao FGTS através do Conectividade Social.
A mesma circular trouxe um cronograma de obrigatoriedade, que varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa e código inicial do CNPJ. Esses fatores definem o prazo final para sua adequação.
Pelo que podemos compreender, o certificado a ser utilizado deverá ser o e-CNPJ. Este poderá cadastrar procurações eletrônicas para terceiros terem acesso às suas informações no sistema Conectividade Social.
No caso da utilização do e-CPF, o titular deste deverá ter vínculo com a empresa em questão, e nesse caso não há a possibilidade do cadastramento de procurações.
Outra observação importante é que a Circular publicada não menciona em nenhum momento a isenção dessa utilização pelas empresas que são optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, dessa vez TODAS as empresas terão que se adaptar à essa nova regra, mesmo as que não possuem funcionários, uma vez que temos que entregar a GFIP Sem Movimento nesses casos.
Uma coisa boa nessa história é que parece que finalmente o disquete, item obrigatório para as empresas cadastrarem a senha de utilização do Conectividade Social até agora, será finalmente extinto!
Boa Sorte e Sucesso!
Fatima Macedo.
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