13 de out. de 2011

AUMENTO DO AVISO PRÉVIO

Foi sancionada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a lei que aumenta o tempo de aviso prévio dos trabalhadores com mais de um ano de trabalho na mesma empresa. A aprovação foi dada sem vetos no texto que tramitava desde 1989.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho menciona a obrigatoriedade do aviso prévio de no mínimo 30 dias. Até hoje, independente do tempo trabalhado, todos tinham direito (e dever) de receber ou cumprir 30 dias de aviso prévio.
A Lei 12.506/2011 prevê o aumento desse período: para cada ano trabalhado na mesma empresa, o trabalhador terá direito a mais 3 dias de aviso prévio, além dos 30 que todos têm direito, até o limite de 90 dias. Ou seja, terá direito aos 90 dias de aviso prévio aquele trabalhador que ficar 20 anos na mesma empresa.
A Lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União e ainda gera muitas dúvidas. De acordo com uma reportagem da Folha de São Paulo, o deputado Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, diz que essa lei tem efeito retroativo há 2 anos, já que esse é o período para que o trabalhador possa pleitear quaisquer direitos trabalhistas. Segundo Paulo Pereira da Silva, "nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá".
Alguns advogados defendem que a lei não pode retroagir, pois o ato aconteceu quando a lei ainda não existia!
Agora eu me pergunto: e os trabalhadores que pediram demissão e cumpriram apenas 30 dias de aviso prévio, deverão retornar às empresas e trabalhar mais alguns dias que a empresa teria por direito? Ou pagarão às empresas o valor referente a esses dias? Isso seria totalmente improvável, então a recíproca deveria ser verdadeira!
A lei também não está clara quanto ao direito do trabalhador: valerá a proporcionalidade no caso de do trabalhador ficar menos de um ano completo a mais na empresa? Até um ano o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. Se trabalhar 2 anos, terá direito a 33 dias, 3 anos, 36 dias, e 3 anos e meio? Essa metade dará direito aos 3 dias completos, ou a 1 dia e meio?
A Lei já está válida, mas teremos que esperar a solução desses conflitos.
Boa sorte e sucesso!
Fatima Macedo.  

Clique aqui e leia a Lei na íntegra.
Para ler a reportagem mencionada acima, da Folha de São Paulo, clique aqui.

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